Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.218, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.218, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Combate à Tuberculose com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., nº 7.279, de 1960,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Associação Brasileira de Combate à Tuberculose com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, em 14 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1961, Página 7409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 556 Vol. 6 (Publicação Original)