Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.210, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.210, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira do Rio de Janeiro dos Cavaleiros da Soberana e Militar Ordem de Malta com sede no Estado da Guanabara

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.771, de 1960, decreta:

Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos termos do art. 13 da Lei 91, de 28 de agôsto de 1985, a Associação Brasileira do Rio de Janeiro dos Cavaleiros da Soberana e Militar Ordem de Malta, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, em 11 de novembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek.
Armando Ribeiro Falcão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1960, Página 15618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 265 Vol. 8 (Publicação Original)