Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.187, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.187, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1960
Autoriza o Serviço do Patrimônio a aceitar a doação da ilha do Bananal, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Estado de Goiás quer fazer à União Federal da Ilha do Bananal, naquele Estado, formada por braços do rio Araguaia e com a área aproximada de 20.000 km² (vinte mil quilômetros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos consoantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n. 73.302, de 1960.
Art. 2º - Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à instalação do Parque Nacional do Araguaia, conforme o disposto no Decreto nº 47.570, de 31 de dezembro de 1959.
Brasília, 4 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Antônio Carlos Barcelos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1960, Página 14602 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 254 Vol. 8 (Publicação Original)