Legislação Informatizada - Decreto nº 49.184, de 1º de Novembro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.184, de 1º de Novembro de 1960

Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as seguintes funções gratificadas: Gabinete do Ministro:

     I - 1 (uma) de Chefe de Secretaria, símbolo 5 F;
     II - 3 (três) de Encarregado de Turma, símbolo 12 F;
     III - 1 (uma) de Chefe de Portaria, símbolo 14 F;
     IV - 1 (uma) de Secretário do Consultor Jurídico, símbolo 13 F;
     V - 5 (cinco) de Assessor Técnico, símbolo 4 F;
     VI - 1 (uma) de Assessor Administrativo, símbolo 6 F.

     Art. 2º Os símbolos das funções gratificadas de que trata o artigo anterior são fixados em caráter provisório e estão sujeitos a revisão da Comissão de Classificação de Cargos, quando da regulamentação do art. 12 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

     Art. 3º As despesas com a execução dêste Decreto, serão atendidas pelas atuais dotações próprias até que o novo sistema se traduza na discriminação orçamentária.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1960, Página 14533 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 252 Vol. 8 (Publicação Original)