Legislação Informatizada - Decreto nº 49.181, de 1º de Novembro de 1960 - Publicação Original

Decreto nº 49.181, de 1º de Novembro de 1960

Transfere à Administração de Serviços de Alimentação da Previdência Social e Restaurante Central dos Estudantes, instalados na Ponta de Calabouço.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Passa à responsabilidade do Serviço de Alimentação da Previdência Social a administração geral do Restaurante Central dos Estudantes, instalado na Ponta do Calabouço.

     Parágrafo único. Para efeito dêste artigo, fica o SAPS autorizado a estabelecer convênio com o Ministério da Educação e Cultura, no qual será fixada a forma de pagamento ao SAPS relativas à despesas com o fornecimento das refeições.

     Art. 2º Firmado o convênio, o Ministério da Educação e Cultura transferirá para o SAPS, em conta especial a ser aberta no Banco do Brasil, a verba necessária aos fins do presente decreto.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1960, Página 14509 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 248 Vol. 8 (Publicação Original)