Legislação Informatizada - Decreto nº 49.181, de 1º de Novembro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 49.181, de 1º de Novembro de 1960
Transfere à Administração de Serviços de Alimentação da Previdência Social e Restaurante Central dos Estudantes, instalados na Ponta de Calabouço.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Passa à responsabilidade do Serviço de Alimentação da Previdência Social a administração geral do Restaurante Central dos Estudantes, instalado na Ponta do Calabouço.
Parágrafo único. Para efeito dêste artigo, fica o SAPS autorizado a estabelecer convênio com o Ministério da Educação e Cultura, no qual será fixada a forma de pagamento ao SAPS relativas à despesas com o fornecimento das refeições.
Art. 2º Firmado o convênio, o Ministério da Educação e Cultura transferirá para o SAPS, em conta especial a ser aberta no Banco do Brasil, a verba necessária aos fins do presente decreto.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 01 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1960, Página 14509 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 248 Vol. 8 (Publicação Original)