Legislação Informatizada - Decreto nº 49.178, de 1º de Novembro de 1960 - Publicação Original

Decreto nº 49.178, de 1º de Novembro de 1960

Aprova enquadramento dos cargos e funções do Departamento Administrativo .do Serviço Público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Departamento Administrativo do Serviço Público, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

     Art. 2º Dentro do prazo estabelecido no art. 87 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, o Departamento Administrativo do Serviço Público providenciará a organização definitiva do seu quadro, de acôrdo com o determinado no Capítulo IV da Lei citada.

     Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.

     Art. 4º As despesas com a execução dêste Decreto continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações orçamentárias na conformidade do disposto no art. 79 da Lei nº 3.780; de 12 de julho de 1960.

     Art. 5º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960 salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data.

     Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1960, Página 14869 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1960, Página 16085 (Retificação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1960, Página 16530 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 228 Vol. 8 (Publicação Original)