Legislação Informatizada - Decreto nº 49.172, de 1º de Novembro de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 49.172, de 1º de Novembro de 1960

Torna sem efeito o Decreto nº 49.091, de 7 de outubro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o art. 15§ 2º, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito o Decreto, nº 49.091, de 7 de outubro de 1960, que incluiu na coluna C da Tabela de Representação a Legação do Brasil em Gana.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1960, Página 14469 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 225 Vol. 8 (Publicação Original)