Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.165, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 49.165, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1960
Cria Cargos e Funções no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. I. Ficam
criados no Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Aposentadorias e Pensões
dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, as funções gratificadas, os
cargos isolados de provimento efetivo, e os cargos de carreira, a seguir
descriminados:
Funções Gratificadas:
1
- Agente FG-5.
Cargos Isolados de Provimento
Efetivo:
1 - Tesoureiro-Auxiliar Padrão
O.
Cargos de
Carreira:
1 - Servente
C.
1 - Auxiliar de Enfermagem
C.
2 - Escriturário Classe
E.
1 - Oficial Administrativo Classe
H.
2 - Médicos, Classe K.
Parágrafo único. Os cargos e funções ora criados
destina-se, à lotação da Agência do citado Instituto na localidade de Alagoinha,
no Estado da Bahia.
Art. II. Fica o Presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, autorizado a, observada a necessidade do serviço e respeitada as normas legais, prover os mencionados cargos e funções.
Art. III. Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1960, Página 14430 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 222 Vol. 8 (Publicação Original)