Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.165, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.165, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1960

Cria Cargos e Funções no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. I. Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, as funções gratificadas, os cargos isolados de provimento efetivo, e os cargos de carreira, a seguir descriminados:

     Funções Gratificadas:
     1 - Agente FG-5.

     Cargos Isolados de Provimento Efetivo:
     1 - Tesoureiro-Auxiliar Padrão O.

     Cargos de Carreira:
     1 - Servente C.
     1 - Auxiliar de Enfermagem C.
     2 - Escriturário Classe E.
     1 - Oficial Administrativo Classe H.
     2 - Médicos, Classe K.

     Parágrafo único. Os cargos e funções ora criados destina-se, à lotação da Agência do citado Instituto na localidade de Alagoinha, no Estado da Bahia.

     Art. II. Fica o Presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, autorizado a, observada a necessidade do serviço e respeitada as normas legais, prover os mencionados cargos e funções.

    Art. III. Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1960, Página 14430 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 222 Vol. 8 (Publicação Original)