Legislação Informatizada - Decreto nº 49.149, de 26 de Outubro de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 49.149, de 26 de Outubro de 1960

Altera o art. 2º do Decreto nº 48.130, de 20 de abril de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto número 48.130, de 20 de abril de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Secretaria da Comissão funcionará junto ao Gabinete do Ministro da Fazenda e será dirigida por um Secretário designado pelo mesmo Ministro."

      Parágrafo único. Comporão a Secretaria servidores, em número de cinco (5), indicados pelo Secretário da Comissão e designados pelo Ministro da Fazenda.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1960, Página 14582 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 214 Vol. 8 (Publicação Original)