Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.142, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.142, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil em Praga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, itens, I e IV da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Theco-Eslováquia, com sede em Praga.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1960, Página 14227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 212 Vol. 8 (Publicação Original)