Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.139, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.139, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 47.937, de 15 de março de 1960.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 47.937, de 15 de março de 1960 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Aos militares mandados servir em Brasília ficam asseguradas as vantagens dos arts. 192 e 201, observado o art. 104, tudo da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 pagando-se-lhes, ainda, 90 (noventa) diárias, a título de auxílio."

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, DF, em 24 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Francisco de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1960, Página 14165 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 211 Vol. 8 (Publicação Original)