Legislação Informatizada - Decreto nº 49.135, de 21 de Outubro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.135, de 21 de Outubro de 1960

Dispõe sobre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para identica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Pedro Ferreira Magalhães, uma função de Assistente de Administração, referência 30, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idênticas Tabela e Parte do Ministério da Fazenda, lotada na Alfândega do Rio de Janeiro.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1960, Página 14080 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 210 Vol. 8 (Publicação Original)