Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.134, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.134, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960

Transfere para a embaixada do Brasil no Líbano a ação cumulativa com a Legação do Brasil na Jordânia.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº VI, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A Embaixada do Brasil no Líbano passa a exercer com a legalização do Brasil, na Jordânia a ação acumulativa até agora exercida pela legação do Brasil no Irão.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1960, Página 14080 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 209 Vol. 8 (Publicação Original)