Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 49.121, de 17 de Outubro de 1960
EMENTA: Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1960, Página 14429 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 144 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Lotação