Legislação Informatizada - Decreto nº 49.119-A, de 15 de Outubro de 1960 - Publicação Original

Decreto nº 49.119-A, de 15 de Outubro de 1960

Altera a tabela do salário mínimo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77.115 e seu parágrafo único e 116, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

DECRETA:

     Art. 1º A tabela de salário mínimo aprovada pelo Decreto número 45.106-A, de 24 de dezembro de 1958, fica alterada na conformidade da que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, na forma do § 1º do art. 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

     Art. 2º Para os menores aprendizes de que tratam o artigo 80, e seu parágrafo único, da mencionada Consolidação, combinados com o Decreto nº 31.546, de 6 de outubro de 1952, o salário mínimo, respeitada a proporcionalidade com o que vigora para o trabalhador adulto local, será pago na base uniforme de 50% (cinqüenta por cento).

     Art. 3º No Município que vier a ser criado na vigência do presente Decreto, vigorará o salário mínimo de que tenha sido desmembrado.

     Parágrafo único. Na hipótese de o novo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Municípios de salários mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário mínimo vigente nos Municípios dos quais resulte.

     Art. 4º Para os trabalhadores que, por lei, tenham o máximo diário do trabalho fixado em menos de oito horas, o salário mínimo horário será o da tabela anexa, multiplicado por oito e dividido por aquêle máximo legal.

     Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 15 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1960, Página 13917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 133 Vol. 8 (Publicação Original)