Legislação Informatizada - Decreto nº 49.119, de 15 de Outubro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.119, de 15 de Outubro de 1960

Transfere função da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para identica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º - Fica transferida, com o respectivo ocupante Geralda de Lourdes Saboia Lima, uma função de Escrevente datilógrafo, referência 21, da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1960, Página 13845 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 133 Vol. 8 (Publicação Original)