Legislação Informatizada - Decreto nº 49.116, de 13 de Outubro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 49.116, de 13 de Outubro de 1960
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica para do Gabinete do Ministro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida uma função de Artífice, referência 20, ocupada por Adelaide Lopes de Hollanda Cavalcante, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica para a do Gabinete do Ministro.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1930; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1960, Página 14033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 132 Vol. 8 (Publicação Original)