Legislação Informatizada - Decreto nº 49.116, de 13 de Outubro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.116, de 13 de Outubro de 1960

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica para do Gabinete do Ministro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida uma função de Artífice, referência 20, ocupada por Adelaide Lopes de Hollanda Cavalcante, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica para a do Gabinete do Ministro.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1930; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1960, Página 14033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 132 Vol. 8 (Publicação Original)