Legislação Informatizada - Decreto nº 49.113, de 13 de Outubro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 49.113, de 13 de Outubro de 1960
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de
Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:
- uma função de Artífice, referência 20, ocupada por
Francisco dos Santos, da Tabela do Quartel General da 3ª Zona Aérea para a da
Diretoria de Engenharia;
- uma função de
Trabalhador referência 17, ocupada por Veronezo Joaquim da Costa, da Tabela do
Quartel General da 2ª Zona Aérea para a da Diretoria de Rotas Aéreas;
- uma função de Motorista referência 22, ocupada por Mauro José de Moraes, da Tabela de Aeronáutica Civil para a do Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1960, Página 14427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 131 Vol. 8 (Publicação Original)