Legislação Informatizada - Decreto nº 49.113, de 13 de Outubro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.113, de 13 de Outubro de 1960

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

     - uma função de Artífice, referência 20, ocupada por Francisco dos Santos, da Tabela do Quartel General da 3ª Zona Aérea para a da Diretoria de Engenharia;
     - uma função de Trabalhador referência 17, ocupada por Veronezo Joaquim da Costa, da Tabela do Quartel General da 2ª Zona Aérea para a da Diretoria de Rotas Aéreas;
     - uma função de Motorista referência 22, ocupada por Mauro José de Moraes, da Tabela de Aeronáutica Civil para a do Estado-Maior da Aeronáutica.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1960, Página 14427 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 131 Vol. 8 (Publicação Original)