Legislação Informatizada - Decreto nº 49.107, de 13 de Outubro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.107, de 13 de Outubro de 1960

Modifica a redação do Decreto número 43.190, de 12 de fevereiro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As funções de Diretor-Geral de Ensino, Diretor-Geral de Engenharia e Comunicações e Diretor-Geral de Material Bélico, referidos na alínea C do Art. 1º do Decreto número 43.190 de 12 de fevereiro de 1958, passam a ser privativas do pôsto de General-de-Divisão.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1960, Página 13749 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 129 Vol. 8 (Publicação Original)