Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.103, DE 11 DE OUTUBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.103, DE 11 DE OUTUBRO DE 1960

Cria o distintivo para a Arma de Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere ao art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É criado o distintivo para a Arma de Comunicações de acôrdo com o modêlo que acompanha êste decreto.

     Art. 2º Fica acrescido ao art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, a letra "e" seguinte:

"e) Comunicações - Um círculo irradiando quatro setas em ângulo reto."

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1960, Página 14649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 126 Vol. 8 (Publicação Original)