Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.091, DE 7 DE OUTUBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 49.091, DE 7 DE OUTUBRO DE 1960

Altera o Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição e tendo em vista o art. 15, § 2º do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluída na coluna C da Tabela I de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, a função de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário na Legação do Brasil em Gana.

     Art. 2º Ficam incluídas na coluna C da Tabela III de Representação, aprovada pelo Decreto número 47.693, de 20 de janeiro de 1960, as funções de Primeiro, Segundo e Terceiro Secretário na Legação do Brasil em Gana.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de outubro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1960, Página 13485 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 98 Vol. 8 (Publicação Original)