Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.081, DE 7 DE OUTUBRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.081, DE 7 DE OUTUBRO DE 1960
Concede à Indústria, Comércio e Navegação - Sociedade Vinícola Rio Grandense Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Indústria Comércio e Navegação - Sociedade Vinícola Rio Grandense Ltda., com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decreto ns. 30.320, de 21 de dezembro de 1951, e 47.731, de 2 de fevereiro de 1960, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, que consistem da retificação e ratificação de alterações anteriores, quer inter-vivos, quer causa-mortis, consolidando, refundindo e atualizando o seu contrato de constituição, bem como do aumento do capital social para Cr$150.000,000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), dividido em cotas de valores desiguais, entre cotistas, pessoas físicas e jurídicas de direito privado , do qual mais de 60% (sessenta por cento) pertence a cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular firmado a 19 de outubro de 1959, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 7 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1960, Página 16079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 78 Vol. 8 (Publicação Original)