Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 49.060, de 5 de Outubro de 1960
EMENTA: Autoriza à Companhia Força e Luz de Minas Gerais a ampliar suas instalações de transmissão, no Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1960, Página 14424 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 68 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMPANHIA FORÇA E LUZ DE MINAS GERAIS