Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 49.060, de 5 de Outubro de 1960

EMENTA: Autoriza à Companhia Força e Luz de Minas Gerais a ampliar suas instalações de transmissão, no Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1960, Página 14424 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 68 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
COMPANHIA FORÇA E LUZ DE MINAS GERAIS