Legislação Informatizada - Decreto nº 49.053, de 5 de Outubro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.053, de 5 de Outubro de 1960

Declara caduco o Decreto nº 25.422, de 1 de setembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do DNPM 1.464-36,

     DECRETA:

     Artigo único. É declarada a caducidade do Decreto número vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e dois (25.422), de um (1) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu a Cia, Mineração Iporanga S.A., autorização para lavrar minérios de chumbo e prata no município de Iporanga, Estado de São Paulo.

Brasília, 5 de outubro de 1960; 139º a Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1962, Página 13093 (Publicação Original)