Legislação Informatizada - Decreto nº 49.041, de 5 de Outubro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 49.041, de 5 de Outubro de 1960

Autoriza S.A .Mineração Jerônimo Rosado a pesquisar gipsita no município de Santana do Cariri, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da ?Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a S.A. Mineração Jerônimo Rosado a pesquisar gipsita, em terrenos de propriedade dos herdeiros de Joaquim e Vicostrato do Vale Nuvens, no lugar denominado Lama, distrito e município de Santana do Cariri, Estado do Ceará, numa área de dezesseis hectares, vinte e cinco ares e sessenta centiares (16,2560ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos riachos Cabeça Branca e Gamelas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m) quarenta graus quarenta e cinco minutos noroeste (40º45'NW); quinhentos metros (500m), vinte e dois graus e quinze minutos sudoeste (22º15'SW); duzentos e quarenta metros (240m), trinta e cinco graus quarenta e cinco minutos sudoeste (35º45'SE); noventa e um metros (91m), setenta e nove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (79º45'SE); quatrocentos e vinte e oito metros (428m) trinta graus e quinze minutos nordeste (30º15'NE).

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez e verifique a existência na jazida, como associada de qualquer das substâncias a que ser refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válida pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1960, Página 14032 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 59 Vol. 8 (Publicação Original)