Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.995, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48.995, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960

Transfere, sem aumento de Despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Maria Izabel Barroso, uma função de Aferidor, referência "19", da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral para idêntica tabela do Serviço de Meteorologia, ambas do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de outubro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1960, Página 13629 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 31 Vol. 8 (Publicação Original)