Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.995, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 48.995, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960
Transfere, sem aumento de Despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida,
com o respectivo ocupante, Maria Izabel Barroso, uma função de Aferidor,
referência "19", da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, da
Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral para idêntica
tabela do Serviço de Meteorologia, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de outubro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1960, Página 13629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 31 Vol. 8 (Publicação Original)