Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.993, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48.993, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960

Declara de utilidade pública a Venerável e Arquepiscopal Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I - 41.479, de 1959, Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Venerável e Arquepiscopal Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, em 4 de outubro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

 Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1960, Página 15618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 30 Vol. 8 (Publicação Original)