Legislação Informatizada - Decreto nº 48.981, de 1º de Outubro de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 48.981, de 1º de Outubro de 1960

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Angra dos Reis (RJ)..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos ns 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Deliberação nº 260, de 17 de abril de 1957, a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro fez ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 404.200,00m² (quatrocentos e quatro mil e duzentos metros quadrados) onde está situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº D. Eng. 3.869-60, no qual se encontra a planta respectiva.

     Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Antônio Carlos Barcellos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1960, Página 13629 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 4 Vol. 8 (Publicação Original)