Legislação Informatizada - Decreto nº 48.958, de 16 de Setembro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.958, de 16 de Setembro de 1960
Transfere sem aumento de despesa de função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida com a respectiva ocupante Maria da Glória Corrêa, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 21 da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 16 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
USCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1960, Página 12893 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 538 Vol. 6 (Publicação Original)