Legislação Informatizada - Decreto nº 48.958, de 16 de Setembro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.958, de 16 de Setembro de 1960

Transfere sem aumento de despesa de função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida com a respectiva ocupante Maria da Glória Corrêa, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 21 da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

USCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1960, Página 12893 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 538 Vol. 6 (Publicação Original)