Legislação Informatizada - Decreto nº 48.887, de 26 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.887, de 26 de Agosto de 1960

Declara em vigor as novas condições das propostas, apólices, aditivos e a tarifa do seguro agrário de colheita.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 4º, da Lei número 2.168, de 11 de janeiro de 1954,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas em vigor as condições gerais das propostas, apólices, aditivos e a tarifa de seguro agrário da colheita aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e que acompanham o presente Decreto.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Bapstista Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1960, Página 12189 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 391 Vol. 6 (Publicação Original)