Legislação Informatizada - Decreto nº 48.887, de 26 de Agosto de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.887, de 26 de Agosto de 1960
Declara em vigor as novas condições das propostas, apólices, aditivos e a tarifa do seguro agrário de colheita.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 4º, da Lei número 2.168, de 11 de janeiro de 1954,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas em vigor as condições gerais das propostas, apólices, aditivos e a tarifa de seguro agrário da colheita aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e que acompanham o presente Decreto.
Art.
2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Bapstista Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1960, Página 12189 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 391 Vol. 6 (Publicação Original)