Legislação Informatizada - Decreto nº 48.816, de 12 de Agosto de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 48.816, de 12 de Agosto de 1960
Transfere da Companhia Fábrica de Papel Itajaí para Olinkraft S.A. - Celulose e Papel a concessão para a produção de energia elétrica para uso exclusivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.607, de 14 de janeiro de 1959, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da Companhia Fábrica de Papel Itajaí para a Olinkraft S.A. - Celulose e Papel,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Olinkraft S.A. - Celulose e Papel a concessão para a produção de energia elétrica para uso exclusivo de que era titular a Companhia Fábrica de Papel Itajaí, de conformidade com o Decreto nº 40.411 de 26 de novembro de 1956, no desnível Palheiros, no ribeirão Figueiredo, distrito de Bacaina do Sul, município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1960, Página 15224 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1091 Vol. 8 (Publicação Original)