Legislação Informatizada - Decreto nº 48.774, de 12 de Agosto de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.774, de 12 de Agosto de 1960
Renova o Decreto nº 43.492, de 2 de abril de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Geraldo Perpétuo da Silva, pelo Decreto número quarenta e três mil quatrocentos e noventa e dois (43.492), de dois (2) de abril de mil novecentos e cinquenta e oito (1958), para pesquisar diamantes no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$ 1.280, e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1960, Página 12413 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 308 Vol. 6 (Publicação Original)