Legislação Informatizada - Decreto nº 48.740, de 4 de Agosto de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.740, de 4 de Agosto de 1960
Concede à sociedade Navegação Paulo Pereira Ltda. autroização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Paulo Pereira Limitada, com sede na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital fixado na importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) dividido em cotas de valores desiguais entre 6 (seis) cotistas cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de constituição social firmado a 14 de junho de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1960, Página 12093 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 286 Vol. 6 (Publicação Original)