Legislação Informatizada - Decreto nº 48.734, de 4 de Agosto de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.734, de 4 de Agosto de 1960
Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto n° 47.933, de 15 de março de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 1º
do Decreto nº 47.933, de 15 de março de 1960, que aprovou normas especiais para
a construção do trecho rodoviário Cuiabá (MT) - Rio Branco (AC), integrante da
ligação rodoviária Brasília-Acre, passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º - Fica estendida à construção dos
trechos rodoviários Rio Branco (AC), Abunã (RD), da BR-29 Alto Garças-Alto
Araguaia da BR-31, e Jataí-Goiânia, da BR-19, a cargo, respectivamente, dos 1º,
11º e 12º Distritos Rodoviários Federais do Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem, a aplicação do regime especial de trabalho instituído para a Comissão
Especial criada com o presente decreto".
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1960, Página 11547 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 280 Vol. 6 (Publicação Original)