Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.720, DE 4 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 48.720, DE 4 DE AGOSTO DE 1960
Concede à Sociedade Brasileira de Mineração Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade Brasileira de Mineração Limitada, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 30.130, de 3 de novembro de 1951, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital social elevado de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzeiros), dividido em 10.600 (dez mil e seiscentas) cotas, de valor unitário de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), distribuído entre 6 (seis) associados cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares de alteração contratual firmados a 26 de março de 1955 e 22 de outubro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1961, Página 2553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 510 Vol. 2 (Publicação Original)