Legislação Informatizada - Decreto nº 48.712, de 4 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.712, de 4 de Agosto de 1960

Dispõe sobre a desapropriação de imóvel destinado a edificações, instalações e serviços da Escola de Engenharia da Universidade do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com as respectivas benfeitorias, localizado no bairro do Benfica, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, confrontando ao norte com a travessa Iguatu, onde mede 117,30m; ao poente com a rua Dona Teresa Cristina, onde mede 144,80m; ao sul com a Avenida 13 de Maio, onde mede 107,40m; e ao nascente com a Avenida Carapinima, onde mede 144,20m; tudo com a área global de 16.149,49m2, de propriedade da Imobiliária Tebaida Ltda., ou de quem realmente fôr como consta do processo protocolado sob nº 92.241-60, do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 2º Destina-se o imóvel em causa a edificações, instalações e serviços da Escola de Engenharia da Universidade do Ceará, que providenciará no sentido da efetivação da desapropriação, sendo a conseqüente despesa atendida à conta dos seus recursos próprios.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1960, Página 11545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 271 Vol. 6 (Publicação Original)