Legislação Informatizada - Decreto nº 48.711, de 4 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.711, de 4 de Agosto de 1960

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno necessária à construção do açude público Pedrão, no Município de Cicero Dantas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item, I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de4 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra Sêcas a área de terreno com 786.750 m² (setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados) representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Mamoeiro, no Município de Pedro II, Estado do Piauí, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria número 59, de 4 de fevereiro de 1958, do referido Ministério.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1960, Página 11545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 271 Vol. 6 (Publicação Original)