Legislação Informatizada - Decreto nº 48.706, de 4 de Agosto de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 48.706, de 4 de Agosto de 1960
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, quer, a fazem à União Federal, de um terreno com a área de 667 m² (seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), situado na Rua Miranda Júnior, esquina com a Rua Sebastião Pires, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 69.831, de 1960.
Art. 2º Destina-se o
terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para Agência
Postal Telegráfica local.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República .
JUSCELINO KUBISTSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1960, Página 11544 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 269 Vol. 6 (Publicação Original)