Legislação Informatizada - Decreto nº 48.703, de 4 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.703, de 4 de Agosto de 1960

Outorga concessão à Rádio Ibituruna Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Ibituruna Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

     Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1960, Página 13797 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 1085 Vol. 8 (Publicação Original)