Legislação Informatizada - Decreto nº 48.666, de 4 de Agosto de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 48.666, de 4 de Agosto de 1960
Revoga o Decreto n° 39.648, de 28 de julho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 39.648, de 28 de julho de 1956, que concedeu a Leonore Sudbrack, autorização para comprar pedras preciosas.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHE
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1960, Página 11468 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 227 Vol. 6 (Publicação Original)