Legislação Informatizada - Decreto nº 48.645, de 1º de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.645, de 1º de Agosto de 1960

Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 1.953.348,00, para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos e gratificação adicional a funcionários do mesmo Tribunal, nos exercícios de 1954 a 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo primeiro da Lei número 3.759, de 25 de abril de 1960, após a audiência do Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento de Contabilidade Pública,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal -, o crédito especial de Cr$ 1.953.348,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e três mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos e gratificação adicional a funcionários do mesmo Tribunal, nos exercícios de 1954 a 1957.

Brasília, em 1º de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1960, Página 10878 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 219 Vol. 6 (Publicação Original)