Legislação Informatizada - Decreto nº 48.633, de 27 de Julho de 1960 - Publicação Original

Decreto nº 48.633, de 27 de Julho de 1960

Retifica e altera o Decreto nº 36.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, a fim de excluir um cargo de oficial administrativo e escriturário da lotação numérica do Serviço do Patrimônio da União do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e incluir o mesmo na Diretoria do Impôsto de Renda.

Brasília, 27 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1960, Página 10703 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 196 Vol. 6 (Publicação Original)