Legislação Informatizada - Decreto nº 48.633, de 27 de Julho de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 48.633, de 27 de Julho de 1960
Retifica e altera o Decreto nº 36.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, a fim de excluir um cargo de
oficial administrativo e escriturário da lotação numérica do Serviço do
Patrimônio da União do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e incluir o
mesmo na Diretoria do Impôsto de Renda.
Brasília, 27 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1960, Página 10703 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 196 Vol. 6 (Publicação Original)