Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.632, DE 27 DE JULHO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48.632, DE 27 DE JULHO DE 1960

Outorga concessão à Rádio Difusora Mearim Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Mearim Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Belém, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinadas a executar serviço de radiodifusão.

     Parágrafo único. O Contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1960, Página 11285 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 196 Vol. 6 (Publicação Original)