Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 48.632, DE 27 DE JULHO DE 1960
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Difusora Mearim Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1960, Página 11285 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 196 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 11/08/1960, pág. 11285.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RÁDIO DIFUSORA MEARIM S.A.