Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 48.632, DE 27 DE JULHO DE 1960

EMENTA: Outorga concessão à Rádio Difusora Mearim Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1960, Página 11285 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 196 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 11/08/1960, pág. 11285.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RÁDIO DIFUSORA MEARIM S.A.