Legislação Informatizada - Decreto nº 48.624, de 25 de Julho de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.624, de 25 de Julho de 1960

Declara caduco o Decreto n° 19.443, de 16 de agosto de 1945.

PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas)

DECRETA:

    Artigo único. Fica declarado caduco o decreto numero dezenove mil quatrocentos e quarenta e três (19.443), de dezesseis (16) de agôsto de mil novecentos e quarenta e três (1.943), que concedeu a José de Paula Rocha autorização para lavrar jazida de mica e associados no lugar denominado Vala do Rufino, distrito e município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 25 de julho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1960, Página 11467 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 193 Vol. 6 (Publicação Original)