Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.589, DE 22 DE JULHO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48.589, DE 22 DE JULHO DE 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Paul Johann Carl Emil Adolf Bremer a pesquisar cassiterita e tantalita no município de Macapá, Território do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paul Johann Carl a Emil Adolf Bremer a pesquisar cassiterita e tantalita no terrenos devolutos, no lugar denominado Vilagem do Cachorrinho, distrito de município de Macapá, Território do Amapá, numa área de cento e trinta e seis hectares e cinqüenta centiares (136,50ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), no rumo de cinqüenta e três graus trinta minutos nordeste (53º30'NE); do marco da Vilagem do Cachorrinho, e os lados divergentes dêsse vértice considerado tem: mil e cinqüenta metros (1.050m), este (E); e, mil e trezentos metros (1.300m), sul (S).

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, um vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

     Art. 2º O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa mil trezentos e setenta cruzeiros (Cr$ 1.370,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1960, Página 11464 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 135 Vol. 6 (Publicação Original)