Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.541, DE 19 DE JULHO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 48.541, DE 19 DE JULHO DE 1960
Dá nova redação aos números 2 e 3 do art. 210 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os ns. 2 e 3 do
art. 210 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 40. 043, de 27 de setembro de 1956, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 210. As substituições são:
2. Interinas, quando, ainda mantendo o cargo, o
militar afasta-se de suas funções por período previsto superior a 30 dias,
exceto no caso de férias de oficial general;
3.
Eventuais, nos casos de férias e quando, por período igual ou inferior a 30
dias, o militar se afastar do cargo por motivo de serviço, de saúde, de outras
licenças e de dispensa de serviço".
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1960, Página 10702 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 103 Vol. 6 (Publicação Original)