Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.541, DE 19 DE JULHO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48.541, DE 19 DE JULHO DE 1960

Dá nova redação aos números 2 e 3 do art. 210 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os ns. 2 e 3 do art. 210 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 40. 043, de 27 de setembro de 1956, passam a ter a seguinte redação:

      "Art. 210. As substituições são:

     2. Interinas, quando, ainda mantendo o cargo, o militar afasta-se de suas funções por período previsto superior a 30 dias, exceto no caso de férias de oficial general;
     3. Eventuais, nos casos de férias e quando, por período igual ou inferior a 30 dias, o militar se afastar do cargo por motivo de serviço, de saúde, de outras licenças e de dispensa de serviço".

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1960, Página 10702 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 103 Vol. 6 (Publicação Original)