Legislação Informatizada - Decreto nº 48.516, de 13 de Julho de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 48.516, de 13 de Julho de 1960
Amplia o prazo de opção fixado pelos arts. 15, 20 e 27 do Decreto nº 47.709, de 27 de janeiro de 1960, que regulamentou a Lei nº 3.654, de 4 de novembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo para opção a que se referem os arts. 15, 20 e 27 do Decreto nº 47.709-60, fica dilatado de mais 60 (sessenta) dias a contar do dia 26 de maio do corrente ano.
Art. 2º O presente
decreto entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1960, Página 10701 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 69 Vol. 6 (Publicação Original)