Legislação Informatizada - Decreto nº 48.495, de 11 de Julho de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.495, de 11 de Julho de 1960
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida,
com o respectivo ocupante, Paulina Poubel Santos, uma função de Mestre Artífice,
referência 22 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do
Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1960, Página 10035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 60 Vol. 6 (Publicação Original)