Legislação Informatizada - Decreto nº 48.491, de 11 de Julho de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.491, de 11 de Julho de 1960
Transfere função da Tabela Única de Mensalistas do Ministério das Relações Exteriores, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Zoeh Yvonne da Veiga Ferreira Pontes, uma função de Auxiliar Administrativo, referência 27, da Tabela Única de Mensalistas do Ministério das Relações Exteriores, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1960, Página 10035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 59 Vol. 6 (Publicação Original)